Declaração de Aptidão ao PRONAF

A DAP é o documento que reconhece os agricultores familiares como qualificados para participar do PRONAF, o qual tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a renda do homem do campo.
É como se fosse uma carteira de identidade. O documento contém:
- Dados pessoais do titular e do seu conjugue;
- Condição de posse de terra;
- Tamanho da propriedade;
- Renda bruta obtida no período de 12 meses.
A DAP é a porta de entrada ao PRONAF, pois para acessar qualquer linha de crédito desse programa é imprescindível que o produtor rural apresente este documento.
Quais os documentos necessários para emitir a DAP?
- RG e CPF do titular e do seu conjugue;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de posse de terra;
- Comprovante de renda rural e urbana do titular e do seu conjugue;
- Comprovante de residência.
Onde solicitar a DAP?
- Sindicados e Associações de Trabalhadores Rurais ou Sindicatos Rurais;
- Escritórios Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
- Escritórios do INCRA, FUNAI, entre outros.
Quem tem direito a DAP?
- Produtores com renda bruta familiar de até R$500 mil;
- Com mais de 50% de sua renda obtida na propriedade;
- Que seja proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro, assentado, porcenteiro, posseiro ou usuários de terras públicas;
- Que resida na propriedade ou local próximo;
- Que não possua área com mais de quatro módulos fiscais;
- Trabalho predominantemente familiar.
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